Advogado Especializado em
Usucapião de Imóveis

Dr. Marcelo de Oliveira Amorin – 14855 OAB/MS
EVITE PROBLEMAS.

Saiba o que é preciso fazer
para ter direito a usucapião:

Usucapião é o direito que uma pessoa tem de adquirir a posse de um bem imóvel ou móvel, se preenchidos determinados requisitos específicos.

A legislação brasileira permite que uma pessoa adquira e regularize a propriedade de um bem para seu nome, sendo móvel ou imóvel, após um determinado período de tempo, desde que ininterrupto, e somente após atender alguns requisitos exigidos pela lei.

Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé;

Podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

O requisito do usucapião é o tempo na posse e não o pagamento do imposto, mas o comprovante de pagamento do IPTU pode servir como meio de prova para comprovar o tempo na posse.

Conheça os documentos essenciais para comprovar a Usucapião:

  • Comprovante de pagamento de IPTU, se houver, durante todo o período em posse do imóvel;

  • Contas antigas de água, luz, internet, telefone e outros;

  • Carnês de compras antigas, como material de construção, referente ao endereço do imóvel;

  • Comprovante de matricula dos filhos em escola próxima ao endereço;

  • Fotografias do local antes e depois de construir ou reformar.
SOBRE O ESPECIALISTA.

Conheça Marcelo Amorim

Sou membro ativo da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul desde 2011, registrando-me com o número 14.855 na OAB/MS.

Ofereço aos meus clientes serviços jurídicos de alta qualidade com foco em resultados, buscando sempre a melhor solução jurídica para cada caso e levando em consideração as particularidades de cada cliente.

Com ampla experiência em Usucapião de Imóveis, já atuei em vários processos de repercussão nessas áreas, estando sempre atualizado com as novas leis e jurisprudências.

Acredito que meu atendimento diferenciado e personalizado aos clientes é minha marca registrada, e estou sempre comprometido em oferecer a representação jurídica necessária para alcançar o sucesso em cada caso envolvendo o consumidor.

Se você está enfrentando algum problema relacionado a Usucapião de Imóveis, entre em contato comigo e minha equipe hoje mesmo para obter a assistência jurídica necessária.

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Perguntas Frequentes

Essa prática tem nome e é amparada por lei: usucapião. A legislação brasileira permite que uma pessoa adquira e regularize a propriedade de um bem para seu nome, sendo móvel ou imóvel, após um determinado período de tempo, desde que ininterrupto, e somente após atender alguns requisitos exigidos pela lei. e criar anúncios que realmente se conectam com seu público. Você vai descobrir dicas e truques para melhorar o seu ROI.

Aquele que, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

O requisito do usucapião é o tempo na posse e não o pagamento do imposto, mas o comprovante de pagamento do IPTU pode servir como meio de prova para comprovar o tempo na posse.

Conheça os documentos essenciais para comprovar a Usucapião:
– Comprovante de pagamento de IPTU, se houver, durante todo o período em posse do imóvel;
– Contas antigas de água, luz, internet, telefone e outros;
– Carnês de compras antigas, como material de construção, referente ao endereço do imóvel;
– Comprovante de matricula dos filhos em escola próxima ao endereço;
– Fotografias do local antes e depois de construir ou reformar.

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